3.10.16

DESAFIO LITERÁRIO - Regulamento




Desafio de Escrita Criativa

“DESAFIO LITERÁRIO” 

Regulamento


A competição de escrita criativa DESAFIO LITERÁRIO, iniciativa a ser desenvolvida pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC, por meio do Instituto Estadual do Livro – IEL, e pela Associação Lígia Averbuck, tem como objetivo estimular e valorizar a produção literária no Rio Grande do Sul. O DESAFIO LITERÁRIO tem apoio da Associação Gaúcha de Escritores (AGES), da Academia Rio-Grandense de Letras (ARL) e da Brascril.


1. DO OBJETO:

1.1  Desafio Literário tem como objeto a seleção de pessoas físicas que atuam na área de produção literária ou que tenham interesse em desenvolver a escrita criativa.
1.2   Os participantes serão selecionados em diferentes etapas, de caráter eliminatório, realizadas em cinco dias consecutivos na 62ª Feira do Livro de Porto Alegre.
1.3   O Desafio Literário ocorrerá nos dias 29, 30, 31 de outubro e 01 e 02 de novembro, às 18h, no Centro Cultural CEE Érico Veríssimo - CCCEV. No dia 03 de novembro, ocorrerá a premiação no Auditório do Museu de Arte do Rio Grande do Sul Ado Malagoli – MARGS.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1 Poderão realizar sua inscrição no Desafio Literário pessoas físicas maiores de dezoito anos nascidos ou residentes no Estado do Rio Grande do Sul.
2.2 Não poderão se inscrever no Desafio Literário:
a) pessoas físicas que sejam servidores públicos, efetivos ou comissionados, da Secretaria de Estado da Cultura;
c) parentes consanguíneos ou afins, até o 2° grau, cônjuges ou companheiros, de servidores efetivos ou comissionados da SEDAC ou dos membros da Comissão Julgadora;
d) membros da Comissão Julgadora.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1. A inscrição será realizada por meio eletrônico, em um link que estará disponível no sítio www.cultura.rs.gov.br, a partir do dia 05 de outubro, às 20h. Os interessados deverão preencher um formulário eletrônico informando nome completo, CPF, RG, endereço, e-mail e telefone de contato.
3.2 Ao realizar sua inscrição, os participantes estarão confirmando que estão cientes e de acordo com o disposto neste Regulamento.
3.3 Serão desclassificadas as inscrições que não observarem as condições para participação elencadas na seção 2 ou cujo formulário não tiver sido preenchido conforme o descrito em 3.1 e 3.2 acima.
3.4. O Desafio Literário poderá contar com até 30 (trinta) inscritos, cujos nomes serão divulgados no sítio www.iel.rs.gov.br .
3.4. Caso o número máximo de inscritos não seja alcançado, os interessados poderão realizar a inscrição no local do evento, por ordem de chegada, completando o número total de participantes.

4. DA SELEÇÃO:

4.1 A seleção dos participantes ocorrerá em cinco etapas de caráter eliminatório, sendo que os textos por eles produzidos deverão ser redigidos de forma manual, com caneta, não sendo permitido consultar quaisquer materiais físicos ou digitais.
4.2 Em cada uma das fases, os concorrentes deverão produzir um texto literário, que deverá ser entregue até às 19h30min. No primeiro dia, o gênero literário escolhido será o miniconto; no segundo, poetrix; no terceiro, poema livre; no quarto, crônica; e no quinto e último, conto, sendo que uma breve descrição dos gêneros a serem trabalhados estará disponível aos concorrentes.  Os temas a serem abordados, nos diferentes gêneros literários, serão sorteados momentos antes do início de cada etapa, a partir de uma lista de temas propostos a critério da Comissão Julgadora.
4.3 Ao final de cada etapa, os textos serão numerados conforme a ordem de assinatura de cada participante na lista de presença do dia e entregues em um envelope identificado externamente apenas por este número para a Comissão Julgadora.
4.4 A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros, sendo estes integrantes da Academia Rio-grandense de Letras, da Associação Gaúcha de Escritores (AGES) e da Associação Lígia Averbuck.
4.5 Em cada uma das etapas, os textos dos concorrentes serão avaliados pela Comissão Julgadora, que atribuirá notas de 1 a 10, de acordo com os seguintes critérios:


Critério de avaliação

Nota

Peso
Nota ponderada
(nota x peso)
(A) Qualidade Estética

3

(B) Obediência à forma do gênero exigido

3

(C) Obediência ao Tema

2

(D) Criatividade e Originalidade

1

(E) Ortografia e Correção Gramatical


1

Nota total


 A nota total será obtida pela somatória das notas ponderadas de cada critério de avaliação, e a nota final de cada produção literária será a soma das notas totais atribuídas pelos jurados divididas por três.
Aqueles que obtiveram pontuação final superior ou igual a 07 (sete) passarão para a próxima fase. Na última etapa, todas as notas finais serão somadas e divididas por 05 (cinco). Os três participantes que conquistarem as maiores notas serão declarados finalistas, definindo-se, dessa forma, a primeira, a segunda e a terceira colocação.
Caso haja empate, o desempate dar-se-á pela maior nota obtida no critério A e, sucessivamente, nos critérios B, C, D e E.
4.6 O resultado de cada etapa, exceto a última, será afixado na entrada do local de realização do Desafio Literário, no início da etapa seguinte; não haverá publicação oficial impressa,  via internet ou por email. Os concorrentes deverão conferir a cada dia no local sua classificação ou eliminação.
4.7 O concorrente que não comparecer ao local de realização em qualquer uma das etapas estará automaticamente desclassificado.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1 A premiação ocorrerá durante cerimônia a ser realizada no Auditório do MARGS, no dia 03 de novembro, às 17h30min. Durante a cerimônia, onde haverá um sarau no qual todos os candidatos presentes lerão sua produção de minicontos, serão anunciados os três primeiros colocados, que lerão sua produção de contos.
5.2 Os três primeiros colocados no Desafio Literário receberão troféus, confeccionados pela empresa Brascril, certificados emitidos pelo IEL e terão seus textos publicados nos canais oficiais do IEL na internet (blog e redes sociais).

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os textos literários resultantes do Desafio Literários deverão ser retirados na sede do Instituto Estadual do Livro em até 60 (sessenta) dias. Findo esse prazo, eles serão inutilizados.
6.2 A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, não cabendo recurso.
6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e pelo Instituto Estadual do Livro.