Desafio de Escrita Criativa
“DESAFIO LITERÁRIO”
Regulamento
A competição de escrita criativa DESAFIO LITERÁRIO, iniciativa a ser desenvolvida pela Secretaria de
Estado da Cultura – SEDAC, por meio do Instituto Estadual do Livro – IEL, e pela Associação Lígia Averbuck, tem
como objetivo estimular e valorizar a produção literária no Rio Grande do Sul. O DESAFIO LITERÁRIO tem apoio da Associação Gaúcha de Escritores (AGES), da Academia Rio-Grandense de Letras (ARL) e da Brascril.
1. DO OBJETO:
1.1 O Desafio Literário tem como objeto a seleção de pessoas físicas que atuam
na área de produção literária ou que tenham interesse em desenvolver a escrita
criativa.
1.2 Os participantes serão selecionados em diferentes etapas, de caráter
eliminatório, realizadas em cinco dias consecutivos na 62ª Feira do Livro de
Porto Alegre.
1.3 O Desafio Literário ocorrerá nos dias 29, 30, 31 de outubro e 01 e 02 de
novembro, às 18h, no Centro Cultural CEE Érico
Veríssimo - CCCEV. No dia 03 de novembro, ocorrerá a premiação no Auditório do
Museu de Arte do Rio Grande do Sul Ado Malagoli – MARGS.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão realizar sua inscrição no Desafio Literário pessoas físicas maiores de dezoito anos nascidos ou residentes no Estado do Rio
Grande do Sul.
2.2 Não poderão se inscrever no Desafio Literário:
a) pessoas físicas que sejam servidores públicos,
efetivos ou comissionados, da Secretaria de Estado da Cultura;
c) parentes consanguíneos ou afins, até o 2° grau,
cônjuges ou companheiros, de servidores efetivos ou comissionados da SEDAC ou
dos membros da Comissão Julgadora;
d) membros da Comissão Julgadora.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. A inscrição será realizada por meio eletrônico,
em um link que estará disponível no sítio www.cultura.rs.gov.br, a partir do dia 05 de outubro, às 20h. Os interessados deverão
preencher um formulário eletrônico informando nome completo, CPF, RG, endereço,
e-mail e telefone de contato.
3.2 Ao realizar sua inscrição, os participantes
estarão confirmando que estão cientes e de acordo com o disposto neste
Regulamento.
3.3 Serão desclassificadas as inscrições que não
observarem as condições para participação elencadas na seção 2 ou cujo
formulário não tiver sido preenchido conforme o descrito em 3.1 e 3.2 acima.
3.4. O Desafio Literário poderá contar com até 30
(trinta) inscritos, cujos nomes serão divulgados no sítio www.iel.rs.gov.br .
3.4. Caso o número máximo de inscritos não seja
alcançado, os interessados poderão realizar a inscrição no local do evento, por
ordem de chegada, completando o número total de participantes.
4. DA SELEÇÃO:
4.1 A seleção dos participantes ocorrerá em cinco etapas
de caráter eliminatório, sendo que os textos por eles produzidos deverão ser
redigidos de forma manual, com caneta, não sendo permitido consultar quaisquer
materiais físicos ou digitais.
4.2 Em cada uma das fases, os concorrentes deverão
produzir um texto literário, que deverá ser entregue até às 19h30min. No
primeiro dia, o gênero literário escolhido será o miniconto; no segundo,
poetrix; no terceiro, poema livre; no quarto, crônica; e no quinto e último, conto,
sendo que uma breve descrição dos gêneros a serem trabalhados estará disponível
aos concorrentes. Os temas a serem
abordados, nos diferentes gêneros literários, serão sorteados momentos antes do início de cada etapa, a partir de uma lista de temas propostos a critério da
Comissão Julgadora.
4.3 Ao final de cada etapa, os textos serão numerados
conforme a ordem de assinatura de cada participante na lista de presença do dia
e entregues em um envelope identificado externamente apenas por este número
para a Comissão Julgadora.
4.4 A Comissão Julgadora será composta por 03 (três)
membros, sendo estes integrantes da Academia Rio-grandense de Letras, da
Associação Gaúcha de Escritores (AGES) e da Associação Lígia Averbuck.
4.5 Em cada uma das etapas, os textos dos
concorrentes serão avaliados pela Comissão Julgadora, que atribuirá notas de 1
a 10, de acordo com os seguintes critérios:
Critério de avaliação
|
Nota
|
Peso
|
Nota ponderada
(nota x peso)
|
(A)
Qualidade Estética
|
3
|
||
(B)
Obediência à forma do gênero exigido
|
3
|
||
(C)
Obediência ao Tema
|
2
|
||
(D)
Criatividade e Originalidade
|
1
|
||
(E)
Ortografia e Correção Gramatical
|
1
|
||
Nota total
|
A nota total será obtida pela somatória das
notas ponderadas de cada critério de avaliação, e a nota final de cada produção
literária será a soma das notas totais atribuídas pelos jurados divididas por três.
Aqueles
que obtiveram pontuação final superior ou igual a 07 (sete) passarão para a
próxima fase. Na última etapa, todas as notas finais serão somadas e divididas
por 05 (cinco). Os três participantes que conquistarem as maiores notas serão
declarados finalistas, definindo-se, dessa forma, a primeira, a segunda e a terceira
colocação.
Caso haja
empate, o desempate dar-se-á pela maior nota obtida no critério A e,
sucessivamente, nos critérios B, C, D e E.
4.6 O resultado de cada etapa, exceto a última, será
afixado na entrada do local de realização do Desafio Literário, no início da etapa seguinte; não haverá
publicação oficial impressa, via
internet ou por email. Os concorrentes deverão conferir a cada dia no local sua
classificação ou eliminação.
4.7 O concorrente que não comparecer ao local de realização em qualquer uma das etapas estará automaticamente desclassificado.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 A premiação ocorrerá durante
cerimônia a ser realizada no Auditório do MARGS, no dia 03 de novembro, às
17h30min. Durante a cerimônia, onde haverá um sarau no qual todos os
candidatos presentes lerão sua produção de minicontos, serão anunciados os três
primeiros colocados, que lerão sua produção de contos.
5.2 Os três primeiros colocados no Desafio Literário receberão
troféus, confeccionados pela empresa Brascril, certificados emitidos pelo IEL e
terão seus textos publicados nos canais oficiais do IEL na internet (blog e
redes sociais).
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os textos literários
resultantes do Desafio Literários deverão ser retirados na sede do Instituto
Estadual do Livro em até 60 (sessenta) dias. Findo esse prazo, eles serão
inutilizados.
6.2 A Comissão Julgadora é
soberana em suas decisões, não cabendo recurso.
6.3 Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Julgadora e pelo Instituto Estadual do Livro.